HABEAS CARRUM

Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro.

Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.

Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do

Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz

indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA

CAPITAL/SC

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***,

residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº ***

pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC

– 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo

sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um

amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4

portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição;

não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem

condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos

tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas

ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi

apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os

custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual

norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se

digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS

CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a

oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de

Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

(ass). Fulano de Tal

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