Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro.
Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.
Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz
indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA
CAPITAL/SC
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***,
residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº ***
pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC
– 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo
sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um
amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4
portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição;
não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem
condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos
tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas
ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi
apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os
custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual
norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se
digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS
CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a
oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de
Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass). Fulano de Tal
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