Senteça histórica


Reprodução de documento autêntico de sentença proferida pelo juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833, citado no livro CÓDIGO DA VIDA, de Saulo Ramos, lançado em junho de 2007.

“SENTENÇA JUDICIAL:

O Adjunto de promotor público, representado contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio, porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis que duas testemunhas que assistam o naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Católica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma pena que atenue a perigança dele, amanha está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manel Duda pelo malifício que fez à mulher de Chico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Vila. Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito Vila de Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833. “

• O Colunista Osmário Santos, do Jornal da Cidade, de Sergipe, atesta a veracidade da sentença, que compreende duas folhas manuscritas de livro de cartório que se encontra arquivado no fórum municipal da cidade de Gararu-SE. Quando foi protolada a decisão judicial (1833), a Vila de Porto da Folha pertencia ao termo de Gararu.



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